Regulamento
Programa Indique um Amigo
A presente campanha é promovida pela Teles e Teles Informática Ltda., com endereço na Rua Ouro Preto nº. 161, 9º andar, bairro Barro Preto, em Belo Horizonte/MG, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.339.695/0001-01, sendo que neste instrumento é doravante designada como “EMPRESA ORGANIZADORA”, ao passo que o presente regulamento se destina ao programa comercialmente designado como “INDIQUE UM AMIGO ATS”.
I - PROGRAMA COMERCIAL
1. O programa “INDIQUE UM AMIGO ATS” visa contemplar, o recebimento de um crédito do mesmo valor da mensalidade do Indicado ao Indicante (cliente).
II - PARTICIPAÇÃO
2. A referida promoção é restrita à CLIENTES, doravante denominado(s) PARTICIPANTE(S) que já tenha(m) adquirido alguma solução da EMPRESA ORGANIZADORA.
2.1. Por CLIENTE se entende aquela pessoa, natural ou jurídica, que efetivou a contratação de uma solução da empresa, sem que tenha havido qualquer rescisão ou cessão contratual posterior.
2.2. A participação é gratuita.
2.3. A EMPRESA ORGANIZADORA reserva-se no direito de desclassificar o CLIENTE que não atender as condições estabelecidas neste regulamento, não se obrigando a emitir comunicados e/ou notificações prévias sobre a desclassificação.
III - FUNCIONAMENTO
3. A promoção consiste na indicação de uma ou mais pessoas, doravante designada(s) INDICADO(S), que adquira(m) efetivamente uma solução da EMPRESA ORGANIZADORA, mediante as condições estabelecidas neste regulamento, não havendo limite para número de indicações. A indicação poderá ser realizada de forma cumulativa, de modo que o CLIENTE será contemplado a cada efetiva assinatura de contrato do INDICADO junto à ATS.
4. Para participar, observado o período de participação, o PARTICIPANTE deverá indicar à EMPRESA ORGANIZADORA, um potencial cliente, doravante denominado INDICADO. O cliente interessado em participar da Promoção, deverá realizar a indicação por meio do preenchimento do formulário de indicação, disponível na Bio do Instagram da ATS (https://www.instagram.com/comunidadeats) ou enviar pelo whatsapp (31) 98454-9224. No envio deverão ser informados todos os dados do cliente PARTICIPANTE e do INDICADO.
5. As indicações serão aceitas se registradas no formulário da Bio do Instagram ou se enviadas pelo número de whatsapp (31) 98454-9224. Para ser contemplado com as premiações citadas, está terminantemente proibido indicações de qualquer outro meio. Ou seja, caso a indicação não passe pelo formulário ou pelo whatsapp oficial, será desconsiderado o pagamento do prêmio.
6. Uma vez feitas as indicações, não há possibilidade de estas serem canceladas. No caso em que dois indicantes sugerirem uma mesma pessoa/empresa, será considerada a primeira indicação, ou seja, não serão consideradas indicações cujos nomes/empresas/dados já tenham sido indicados ou cadastrados anteriormente ou que já estejam sendo trabalhados pela equipe comercial da empresa organizadora.
7. O INDICADO não poderá se auto indicar.
8. A indicação somente será computada para recebimento do crédito quando o INDICADO assinar o contrato junto à ATS.
9. Será desclassificado o PARTICIPANTE que praticar ato ilegal, ilícito ou que contrariar os objetivos e regras deste regulamento.
III - DURAÇÃO DO PROGRAMA
10. Programa vigerá por prazo indeterminado e poderá ser alterado, suspenso, interrompido ou cessado/encerrado, a qualquer momento, pela ATS Informática, mediante comunicação realizada via e-mail para os clientes.
11. O período de participação do presente Programa terá início às 00:00 (zero horas), do dia 02/10/2023, podendo ser interrompida pela EMPRESA ORGANIZADORA a qualquer tempo e sem prévio aviso.
IV – PRODUTOS DO PROGRAMA
12. Quaisquer soluções pela EMPRESA ORGANIZADORA fazem parte do Programa.
V - PRÊMIO
13. O PARTICIPANTE receberá um crédito em sua mensalidade, nos termos do item 2.
14. O prêmio é exclusivo, pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou transferido a terceiros.
VI - PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
15. O setor Comercial da EMPRESA ORGANIZADORA analisará as indicações recebidas por meio do formulário de indicação e de whatsapp a fim de verificar se foram atendidas as regras dispostas neste regulamento, conforme item 2.1.
16. Atendidas as regras, o setor Comercial entrará em contato com o PARTICIPANTE informando sobre o prêmio.
17. O recebimento do prêmio somente se dará após a assinatura do contrato com a EMPRESA ORGANIZADORA.
18. A EMPRESA ORGANIZADORA terá o prazo de 60 (sessenta) dias após a comunicação da área comercial sob o status do PARTICIPANTE para realizar o crédito na mensalidade, sendo este prazo prorrogável nos casos fortuitos ou de força maior.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
19. Com a participação no Programa Indique um Amigo ATS em referência, os PARTICIPANTES e INDICADOS, desde já, concordam e autorizam a utilização, gratuita, de seus nomes, dos direitos de imagem e voz, inclusive fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e consequentemente reforço de mídia publicitária, durante o Programa e após seu término, ocasião em que poderá ser encaminhada comunicação à parte, sem qualquer ônus ou encargos para EMPRESA ORGANIZADORA deste evento.
20. Caso ocorra a rescisão de contrato do INDICADO em um prazo de até 30 dias após a assinatura junto a EMPRESA ORGANIZADORA, não serão configurados como atendidos os requisitos deste Programa e, ocorrerá o cancelamento do crédito ao PARTICIPANTE.
21. O prêmio indicado no item 13 deste regulamento, é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços.
22. O PARTICIPANTE declara que concorda com todas as condições estipuladas neste regulamento, sem qualquer ressalva ou restrição.
23. Em momento algum, poderá a EMPRESA ORGANIZADORA ser responsabilizada por participações enviadas de modo incompleto, incorreto, inválido e/ou impreciso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
24. Nenhuma responsabilidade será assumida pela EMPRESA ORGANIZADORA, no decorrer e posteriormente ao período de participação neste Programa, por quaisquer problemas que independam da atuação e/ou intervenção da mesma, e que sejam decorrentes da participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação neste Programa, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, e ou falsificação.
25. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos PARTICIPANTES serão, primeiramente, dirigidas pela EMPRESA ORGANIZADORA por meio do e-mail: marketing@atsinformatica.com.br. As respostas aos questionamentos serão enviadas para o e-mail indicado pelo PARTICIPANTE.
26. A participação neste Programa não gerará ao PARTICIPANTE e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
27. Ao aderir às condições deste Programa, os PARTICIPANTES e INDICADOS declaram ESTAR cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
28. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela EMPRESA ORGANIZADORA.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2023.
TELES E TELES INFORMÁTICA LTDA.
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